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Na hipótese de pagamento efetuado a menor de idade, o recibo que o mesmo foi feito têm validade? Se não, como devo me precaver?


voto positivo 2 voto negativo

É definido assim no Código Civil Brasileiro (Lei 10406/2002):

Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

Mário Luiz Delgado Regis comenta no Novo Código Civil Comentado de Ricardo Fiuza: O pagamento, como todo e qualquer ato jurídico, exige plena capacidade das partes. Se feito ao absolutamente incapaz, é nulo de pleno direito. Se feito ao relativamente incapaz, poderá ser ratificado posteriormente, quer pelo seu representante legal, quer pelo próprio incapaz, após cessada a incapacidade. Em ambos os casos, será válido o pagamento, provando o devedor que foi proveitoso ao incapaz.

voto positivo 0 voto negativo

eu trabalho em um mercado de oper de caixa,nao tem quebra de caixa deu uma falta de 300 reais eles diseram que eu teria q pagar assinei um recibo,eles descontaram colocaram adiantament de salario pedir uma copia d recibo ate hoj n m deram mandei olhar ns cameras diseram q olharam mandei um conhecid q trabalhav l as imag estav apagadas.qual providenc a toma me ajude

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