Há duas formas de execução de pensão alimentícia, pelo CPC:
pelo art. 732 - onde podem ser cobrados os últimos 2 (dois) anos;
Pelo art. 733 - onde podem ser cobrados apenas os últimos 3 (tres) meses, podendo até mesmo ser decretada a prisão do devedor de 1 (um) a 3 (três) meses, caso não pague em 3 (tres) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Portanto, se o alimentante ficar 3 (tres) meses sem pagar a pensão, já pode se iniciar a execução.
S.m.j.
Teresinha Nolasco Sampaio
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