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Pessoa que trabalha em empresa publica e tenha uma profissão que é estabelecido legalmente o mínimo da categoria, pode pleitear na justiça que haja equiparação?


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A Súmula nº 374 do TST prescreve o seguinte:

Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

S.m.j.

Teresinha Nolasco Sampaio FJM Advogados - www.fjm.adv.br

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