Existe um conceito errado que, a meu ver, a maioria dos operadores do direito também compartilham.
Preste toda sua atenção: NÃO EXISTE CRIME DE PEDOFILIA NO BRASIL.
Sim, é isto. A lei não define "Pedofilia". O que existe, sim, no título VI do Código Penal, são os crimes praticados contra a liberdade sexual das pessoas, entre eles, os praticados contra menores de idade. Porém, após o advento da lei 12.015/2009, muitos dos crimes praticados contra menores de idade tutelam somente aqueles em idade menor de 14 anos, sendo certo que, os maiores, são tutelados em crime comum.
À meu ver, o único crime que a senhora poderia praticar, agora, seria o tipificado no Art. 215, VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.", se a senhora fizer promessas e apresentar falsas informações, com o fim exclusivo de ter relação sexual com a menor em questão.
No seu caso, porém, houve crime de ameaça contra a senhora, pelo pai e tio da menor.