O advogado, individualmente, deve se apresentar indicando o seu nome completo e o nr. de inscrição na OAB (art. 29 do CED), devendo observar o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, arts. 1o., 3o., e), parágrafo 3o. Assim, até com a finalidade de evitar induzimento de erros a terceiros, o advogado, profissional liberal, deve se apresentar indicando seu nome, nr. de inscrição e a denominação advogado, somente (ar. 3o., Lei 8.906).