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Sou advogado autonomo, quero constituir um escritório próprio (tipo com a denominação: "Silva Advocacia"), sem ser uma sociedade de adovagados, tão somente uma "firma individual". Assim, preciso registrar esse escritório na OAB ou não?

Por ser Autonomo e não precisaria fazer esse rigistro na OAB?


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Não existe firma individual de advogados. Talvez o Sr. Dr. se lembre do estatuto, do código de ética, e do regimento, além das teorias do direito empresarial. Sociedade só pode ser composta por duas ou mais pessoas. O advogado só pode manter seu escritório.

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Não sei se minha resposta ainda vai ajudar, pois já faz tempo. Mas, não é necessário nenhum registro adicional na seccional da OAB. Você só precisa lembrar que a nomenclatura pode ser Silva Advocacia ou Silva Advocaia e Consultoria jurídica. Coisa desse tipo, nunca Silva e Advogados Associados.

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O advogado, individualmente, deve se apresentar indicando o seu nome completo e o nr. de inscrição na OAB (art. 29 do CED), devendo observar o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, arts. 1o., 3o., e), parágrafo 3o. Assim, até com a finalidade de evitar induzimento de erros a terceiros, o advogado, profissional liberal, deve se apresentar indicando seu nome, nr. de inscrição e a denominação advogado, somente (ar. 3o., Lei 8.906).

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Muito obrigado por sua resposta, honesta e grosseira. Afinal, não sou DOUTOR. Queria uma resposta simple e direta. E claro que eu sei que uma sociedade é composta por dois ou mais pessoas. A duvida é que como o Estuto não se pronuncia quanto ao Advogado Atônomo, procurei saber direito. E pelo que vir, como a lei não se pronuncia, presume-se que não seja proibido possuir um escritório próprio. Abraço forte do seu futuro colega.

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