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Uma amiga minha é auxiliar de serviços gerais e foi contratada para prestar serviços para uma imobiliária, cumpre carga horária de 220 horas mensais, sendo que o patrão dela resolveu colocá-la para fazer faxina nos imóveis que ele alugou antes de entregar as chaves aos inquilinos e vez ou outra ela sai da imobiliária no seu horário de serviço para fazer a faxina. Ele propós a ela, pagar 2 horas extras por faxina, ou seja, R$ 5,50 por dia de faxina além do salário dela que é de R$ 606,00. Isso seria desvio de função? O que isso poderia acarretar judicialmente?


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A denominação do cargo de auxiliar de servicos gerais, via de regra, é usada de forma genérica.

Dentre suas funções, podemos enumerar as seguintes: - Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; - Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; - Executar atividades de copa; - Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; - Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); - Separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; - Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; - Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; - Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; - Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

O desvio de função ocorre quando um empregado é admitido para exercer uma função, e passa a exercer outra de maior responsabilidade e, na empresa, exista um quadro de carreira - plano de cargos e salários, mesmo não homologado pela DRT.

Segundo sua informação, “vez ou outra ela sai da imobiliária no seu horário de serviço para fazer a faxina” e “Ele propós a ela, pagar 2 horas extras por faxina”.

Então ela estaria ganhando 2 (duas) horas extras, dentro do horário normal de serviço, o que seria uma gratificação por ela estar se deslocando, até os imóveis, para fazer o serviço que lhe é competente.

Portanto, entendo que não houve desvio de função, nem acúmulo de funções, nem mesmo excesso de carga horária.

S.m.j.

Teresinha Nolasco Sampaio FJM Advogados - www.fjm.adv.br

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Acredito não acarretar o desvio de função, desde que ela exerça a mesma na imobiliária normalmente, e também devemos atentar para o fato de haver na empresa alguém que faça o mesmo e receba mais, o que poderia lhe gerar a equiparação salarial nos moldes da sumula 6 do TST. Ademais, fato que deve ser bem observado são as horas extras, o acordo entre empregador e empregado para as horas extras está correto, mas não obstante, as horas extras devem ser de 50% a mais do que a hora normal. Pelo fato de ser mulher, a CLT garante a ela um intervalo não computado nas horas extras de 15 minutos, que deve ser gozado antes de se fazer o horário extra labor. Caso ela não esteja gozando dos 15 minutos, eles devem ser pagos. Além disso, deve-se ficar bem atento acerca das horas extras trabalhadas, se ultrapassam 2 horas. Ressalte-se ainda o reflexo das horas extras nas verbas salariais e FGTS. Att,

Roberto Brandão Araújo OAB-MG 102.052

Prezado colega Roberto, muito bem observado. - Teresinha Nolasco um ano atrás
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Prezados Senhores Solicito se possivel esclarecer se a função de pintor estaria implicita a um funcionário que é cadastrado como ¨SERVIÇOS GERAIS¨.

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Solicito a gentileza de esclarecer se a funcao de pintor estaria implicita a um funcionario que é cadastro como SERVIÇOS GERAIS.

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Solicito a gentileza de esclarecer se a funcao de pintor estaria implicita a um funcionario que é cadastro como SERVIÇOS GERAIS.

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