A denominação do cargo de auxiliar de servicos gerais, via de regra, é usada de forma genérica.
Dentre suas funções, podemos enumerar as seguintes:
- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
- Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;
- Executar atividades de copa;
- Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
- Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais);
- Separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
- Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
- Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação;
- Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
- Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
O desvio de função ocorre quando um empregado é admitido para exercer uma função, e passa a exercer outra de maior responsabilidade e, na empresa, exista um quadro de carreira - plano de cargos e salários, mesmo não homologado pela DRT.
Segundo sua informação, “vez ou outra ela sai da imobiliária no seu horário de serviço para fazer a faxina” e “Ele propós a ela, pagar 2 horas extras por faxina”.
Então ela estaria ganhando 2 (duas) horas extras, dentro do horário normal de serviço, o que seria uma gratificação por ela estar se deslocando, até os imóveis, para fazer o serviço que lhe é competente.
Portanto, entendo que não houve desvio de função, nem acúmulo de funções, nem mesmo excesso de carga horária.
S.m.j.
Teresinha Nolasco Sampaio
FJM Advogados - www.fjm.adv.br