O amigo Jader se confundiu em uma coisa: o processo administrativo corre independente de possível processo judicial para apuração de imperícia. Se houve real não juntada dos documentos que poderiam ser produzidos na época, sem justo motivo, pode o senhor mover ação de indenização por dano moral contra o advogado.
O processo disciplinar é pode ser ingressado, também, na OAB.