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Boa Noite.

Gostaria de ajuda para compreender o paragrafo abaixo, pois não sei se devo pagar pelo serviço do advogado ou o serviço prestado pelo mesmo é grátis, afinal a autora manifestou não ter condição para constituição de procurador particular.

(Instada a parte autora, sem procurador constituído, sobre o acompanhamento de procurador, a mesma manifestou interesse na representação, afirmando, porem não ter condição para constituiçãoo de procurador particular. Em face de tal manifestação, bem como para evitar adiamento do feito, é nomeado para o ato o advogado Dro. XXXX, vez que, em que pese a comarca contar com serviço de defensor público, a defensoria não atua em sede de Juizado Especial Cível)

Obrigado

Everson Amaral


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Não, você não deve pagar nada. O advogada designado pelo juiz, chamado advogado dativo, faz as vezes de defensor público, sendo o serviço prestado sem ônus para a parte. Ele receberá apenas os honorários de sucumbência.

Dra., sucumbÊncia em sede de Juizados acontece somente em período recursal. - Vitor Hugo um ano atrás
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Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propôr ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.

Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Advogado

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