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posso pedir demissão no começo do contrato? estou no segundo dia de trabalho.

obrigada.


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Pode sim, sem problemas, desade que você não tenha recebido algo tipo vale transporte, vale alimentação, ou outros benefícios. Neste caso, você terá que ressarcir isso para a empresa.

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Prezada Mary

De forma habitual, as empresas, quando efetivam a contratação de um novo empregado em seu quadro, o fazem com um contrato de experiência, o qual pode ser de até 90 dias, divididos em até 2 períodos, sendo previsto na CLT em seu artigo 443, parágrafo 2º, alínea "c".

Por se tratar de contrato por prazo determinado, são assegurados tanto para o empregado, como para o empregador, certas "garantias" para o seu total cumprimento, sendo que a sua rescisão sem justa causa por parte do empregado, gerará para o empregador o direito a indenização prevista no art. 480 da CLT e seu parágrafo, como segue:

"Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998) § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições."

Importante destacar que o empregador deverá comprovar o prejuízo alegado.

Caso haja um contrato escrito, recomendo observar a existência ou não da cláusula prevista no artigo 481 da CLT.

Desta forma não dá pra falar que nada é devido.

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Sim. Não há nada que te impeça de pedir demissão. Se você não recebeu nenhum benefício, como vale-transporte, não deverá nada. Apenas se eles já lhe deram algo para o mês é que você deverá devolver.

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> Olá!Estou trabalhando registrada como > Ajudante de Cozinha,porém minha função > é outra ''Saladeira'', Entrei na > empresa em 12/07/2010,mas só fui > registrada em 01/08/2010,no entanto > não quero mais trabalhar lá!!! Pois a > antiga saladeira,que hj é ajudante de > cozinha,(ela´já é funcionária a 9 > meses) esta fazendo o inferno na minha > vida, fica de fofoca,joga > piadinha,enfim comuniquei a dona do > estabelecimento o ocorrido e ela diz > que, temos que respeitar uma a outra > pois ambas irão trabalhar juntas,eu > disse que não ha clima para isso,pois > vira e mexe discutimos,mais a dona > insiste que devemos trabalhar > juntas,no entanto devido a tanta > intriga o restante da equipe não fala > comigo, ficando assim um clima ainda > pior, hj eu e a tal pessoa discutimos > novamente e quase chegou a agressão > fisica,eu me contive, mais foi > dificil! Estou decidida a não mais > voltar ao restaurante, não irei > mais!!Sei que vou perder todos os > direitos e só receber o que me é > cabivel(Ferias, saldo de dias e > 13º)amanhã irei falar com a dona e > comunicar minha decisão!!Pq realmente > não tem como!!! O que devo fazer? Isso > seria pedir demissão por justa > causa?Não darei o aviso prévio,porem > diante dos fatos se o empregador > exigir tal , eu tenho como > recorrer?Obrigado!!!

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Olá boa noite eu tenho muitas duvidas primeiro eu nunca tinha trabalhado antes de carteira assinada em outro lugar fui chamado por uma grande rede de supermercados do Brasil Fiquei só um dia no trabalho queria saber se isto vai prejudicar minha vida profissional ate que ponto, eu queria saber se devo tirar um 2 via da carteira de trabalho e se próxima empresa que eu for trabalhar pode não me contratar por este motivo e se eles podem descobrir que eu sai da empresa, e se nunca mais por causa disto eu corra o risco de não trabalhar de carteira assinada por algum tempo abraços você me aconselha a fazer uma 2 via do documento

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Não precisa tirar 2ºVia, empresas não vão lhe negar serviço por ter trabalhado apenas 1 dia.

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Oi trabalhei numa empresa de supermercado por 2meses e pedir demissão, eles estão pedindo meu uniforme e meus vale transporte eu devo devolver ou fica com eles porq é descontado no meu salario, e qual é o meu direito com 2meses de empresa eu tenho?? ObrigadO!

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