De acordo com o príncipio da inafastabilidade do poder judiciario não se pode afastar do judiciário lesão ou ameaça de lesão. Independente de prévio processo administrativo.
O único caso que lembro necessitar de exaurimento de vias administrativas antes da prostitura de ação judicial é aquele dos tribunais desportivos.
Ocorre que em muitos casos a prova para o processo judicial é gerada no decorrer do processo administrativo, ou o dano é causado no processo administrativo. (omissão, demora, etc).
Claro, que como bem lembrado pelo ilustre colega acima, é sempre menos doloroso buscar a solução do litigio pelas vias administrativas, porém nem sempre é possível e nestes casos não exite em procurar apoio do nosso poder judiciário.