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Tenho 2 cheques recebidos de um mesmo sindicato, porem do ano de 2006, nunca apresentei junto ao banco, gostaria de saber se é possivel ainda depositar, caso nao, qual ação devo fazer para receber. lembrando que é cheque de pessoa juridica, quem esta assinando é uma presidente que ja nao faz mais parte do sindicato.


voto positivo 2 voto negativo

Prezado Anderson

O Cheque é um título executivo extrajudicial regido pela Lei 7.357/85, trazendo esta lei bastante especificidade ao tratamento dispensado ao título. Tentando responder o vosso questionamento dividirei em tópicos para um melhor entendimento:

  1. O cheque tem um prazo prescricional de 6 meses, sendo que depois de transcorrido este, o cheque perde a eficácia de título executivo, não podendo mais ser cobrado em um PROCESSO DE EXECUÇÃO simples. Isso obtemos em inteligência de simples leitura do Art. 59 da já mencionada lei ("Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador."). Fato que já ocorreu no caso em comento.
  2. Transcorrido o prazo previsto no Art. 59, passamos a analisar outra hipótese, a qual vem prevista no Art.60, mas já enquadrada em processo de conhecimento, devendo ser revestida de todo o arcabouço probatório, tendo também um prazo prescricional, mas agora de 2 anos contados da consumação da prescrição prevista no artigo 59. Fato que também já ocorreu no caso em comento.
  3. Depois disto, ainda teremos mais 3 anos para intentarmos as outras duas ações cognitivas, quais sejam: Ação Ordinária de Cobrança e a Ação Monitória (artigos 1.102a, do Código de Processo Civil) que, por óbvio, requerem a prova, o histórico do título e a origem do crédito. (Item 3. fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6117).

Desta sorte, e considerando as datas presentes em vosso questionamento, teremos a possibilidade das ações do item 3, no entanto recomendo consulta a um Advogado de vossa confiança, o qual irá detalhar os pormenores de tais ações.

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