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Um professore de minha escola namora uma aluna de 17 anos, mas nunca teve nada com ela dentro da escola... inclusive os pais sabem... mas começaram uns boatas que ele poderia ser demitido.... que isso seria crime...


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Prezada Lilica

O professor pode ser demitido sim, mas seria uma demissão sem justa causa, o que é, em regra, um poder inerente ao empregador, salvo os casos de estabilidade prevista em lei, quando este poder é mitigado.

No mais, o fato do professor estar namorando a aluna, a não ser uma, quem sabe, ofensa a "moral" social, ou ainda, falta de "ética" profissional, não caracteriza falta grave que pudesse ensejar uma demissão por justa causa e muito menos a tipificação penal para o caso que o torne uma conduta criminosa.

Ressalto que, independentemente do vínculo religioso que tenha o colégio, não há que se falar em consideração de falta grave, pois temos tal previsão na CLT, mas precisamente no artigo 482, o qual transcrevo-o abaixo, lembrando que o rol é taxativo:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Penso eu q há possibilidade de enquadramento na letra k do artigo, ou alternativamente a b, pois o que é a honra? Depende de análise ética e moral a qual sabidamente varia conforme tempo, sociedade e local. No caso em tela, se apresenta que o fato é notávelmente atentador contra os costumes locais, assim restando lesada a boa fama do empregador perante a sociedade/clientes, e colateralmente o fatu - Novo Usuário um ano atrás
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Depende do regulamento interno e a norma coletiva do sindicato e algumas outras fatores. Se for um colégio particular Catholico ou Evangélico creio que o juiz poderia considerar flata grave e admitir demissão por justa causa.

De qualquer forma. Demissão, se for colégio particular, é um direito potestativo. A escola pode demitir desmotivado.

Se for um colégio particular, pode acontecer um inquerito administrativa.

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De acordo pleno com o Flávio Luiz.

Existe o local adequado para se fazer comentários. Este local se destina exclusivamente a resposta. - Daniel um ano atrás
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o amor para mim nao tem idade si ele ama ela e ela ama ele eles tem mais e que ficar juntos e serem felezes mais nada de namorar na escola na escola a gente vai para estudar e nao para namorar se eles respeitarem isso nao tem problema eles ficarem juntos mais o professor tem que conversar com os mais dessa adolecente para ver se eles aprovam o namoro deles dois obrigada pela atençao beijos da luana...

É isso aí Luana! - J.C . Guimarães um ano atrás
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Penso diferente da colega. Aproveitando-me do texto legal que ela transcreveu, remeto-me à alinea "b", do 482:

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

Segundo a doutrina, o mau procedimento seria aquele comportamento externo ao ambiente de trabalho com reflexos dentro dele. A escola pode dispensá-lo por justa causa com base nesta alínea. Agora, caso ele não concorde, o problema seria resolvido pelo Judiciário, que decidiria se no caso, houve, de fato, mau procedimento do empregado.

Particularmente, dependendo da idade, eu acho um absurdo um professor namorar uma aluna de 17 anos. Somos adultos e sabemos o abismo de mentalidade, maturidade que separa essas faixas etárias. Há uma clara desvantagem em relação ao aluno e o mestre, definitivamente, não pode estar bem intencionado.

Eu, como juiz, confirmaria a justa causa da escola.

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Olha, eu concordo com o Giuliano. Existe uma situação grave aí: pode-se argumentar que o professor está se valendo de sua condição de professor para se aproveitar da aluna. Veja bem, eu não disse que ele está fazendo isso. Mas vai ser difícil provar que não está. O professor tem uma certa autoridade diante da aluna; todo professor acaba impondo um certo respeito, às vezes até um certo medo nos alunos, por ser professor. A aluna é menor de idade, o que significa que, DIANTE DA LEI, ela não tem sua personalidade formada, ainda não responde por seus atos, ainda não tem uma noção completa de certo e errado. Então, DE ACORDO COM A LEI, ela está em uma situação de fragilidade diante do professor, e poderão dizer (acertadamente) que ele está se aproveitando disso.

Seguindo o que Luana disse aí em cima, eles podem se amar à vontade -- mas, aí, nós estamos em sociedade, tudo que fazemos tem consequências e devemos suportá-las. Ele não pode ter tudo, e vai ter que escolher: ou é professor, ou é namorado dela. Se ele quiser ficar com a aluna, vai ter que pedir demissão. Se não pedir, a escola vai ter toda a razão de dizer: "meu filho, não dá. Sua atitude com a professora é incompatível com o emprego de professor". É da essência do emprego de professor que ele não tenha nenhum desvio ético; mas namorar aluna é, sim, um sério desvio ético -- especialmente por ela ser menor de idade.

Vejam que o professor tem o poder de dar nota baixa, de reprovar. Se os dois brigarem, estará comprometido o julgamento dele sobre o desempenho dela como aluna. A qualquer tempo, a formação dela também estará prejudicada porque a atenção à aula se confunde com a atenção à pessoa do professor, e o aprendizado não fica retido. Ele também poderá tratá-la de modo diferente do modo como trata as colegas dela, e isso é discriminação (para melhor ou para pior), o que não fica bem.

Além de tudo isso, é como já disseram acima: mesmo que ele não seja demitido por justa causa (e pode muito bem ser), ele sempre pode ser demitido SEM justa causa, que é o que pode acontecer a qualquer empregado a qualquer tempo, independentemente de namorar aluna ou não namorar aluna.

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Eu realmente acho muito chato todos nos estarmos no seculo 21 e as pessoas viverem preoucupadas com esse tipo de coisa, isso nada mais é que coisa de adolescente e se não for com um professor vai ser com um colega de classe...E qnd vc ve aquele homem bonito, forte sempre da uma sensação de atração e qnt mais tentar prender mas ela vai querer...Se deixar ela vai ver que uma coisa normal...

Bejsss

respondam minha pergunta a palavra chave é crime e a pergunta é essa:tenho 20 anos ter relações sem permissao uma garota de 15 é crime? abraço. - Ronaldo um ano atrás
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vc deveria procurar ajuda psicologica e não estar preocupado com demissão, usar a atração de uma aluna é no minimo uma doença, sugiro a vc se tratar pois amor não é só atração fisica, sobre o que vcs conversam? ela não esta totalmende adulta ainda e vc não passa de um aproveitador.procure alguem para amar e não alguem para se sentir mais jovem.

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eu tenho 17 e me apaixonei pelo o meu professor de portugues e sei que ele também gosta de mim só que realmente da problema pra ele , o professor não pode ter compromisso com aluno então eu preferi esperar o ano letivo acabar pra gente poder namorar em paz por que tem que esconder o namoro é muito chato e fora da escola ninguem tem aver com isso mas nesse caso se eles não conseguiram esperar o importante é manter a discrição por que não se pode pensar só na gente, tem que pensar que a profissão dele é o ganha pão então o importante é não prejudicar ambas as partes e a aluna não deve esconder dos pais , na minha familia todo mundo sabe . e me aconselharam a esperar o ano letivo acabar . bjs

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