Vejo que você colocou uma TAG de "Juizado Especial Cível" em sua pergunta. De acordo com a Lei n. 9.099/95 (que regula o procedimento dos JEC's - rito sumaríssimo), os incapazes (incluindo-se aí os impossibilitados de comparecer em audiência) e representados por curador não podem ser parte em processos que tramitam nesta lei. Desta forma, caso sua ação tramite perante o JEC, você terá de requerer a desistência da ação e ajuiza-la pelo rito ordinário.