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Uma pessoa consegue medida liminar obrigando plano de saúde a arcar com as despesas que se recusou a cobrir não pode comparecer a nenhuma das audiências por ser idosa e doente. O que fazer, haja vista que, mesmo que sejam remarcadas sucessivas audiências, a autora nunca poderá comparecer?


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Alguém poderia entrar com um pedido de curatela por enfermidade. Esse curador então poderá responder por ela nas audiências

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Vejo que você colocou uma TAG de "Juizado Especial Cível" em sua pergunta. De acordo com a Lei n. 9.099/95 (que regula o procedimento dos JEC's - rito sumaríssimo), os incapazes (incluindo-se aí os impossibilitados de comparecer em audiência) e representados por curador não podem ser parte em processos que tramitam nesta lei. Desta forma, caso sua ação tramite perante o JEC, você terá de requerer a desistência da ação e ajuiza-la pelo rito ordinário.

Adicionar a tag 'juizado especial civel' foi um erro da moderação. Desculpe o transtorno. - Daniel um ano atrás
Bom, de toda forma, como diz o ditado "há males que vem para bem" creio que o comentário poderá ser útil para aqueles que verem minha resposta e fique frisado a ilegitimidade legal dos incapazes para serm partes em ações no JEC. - Rodrigo Schmidt um ano atrás

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