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Se eu presenciei um crime e alguém viu eu sou obrigado a testemunhar e depor contra um criminoso?


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No caso em tela ocorrerão duas situções distintas, uma em âmbito de processo penal e outra em no processo civil.

No processo penal, como diz o art.206, ''A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.''

No processo civil, o art.406 deixa claro que:

''Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.''

Creio que seja basicamente isso que exista na legislação brasileira acerca de testemunhas.

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sou obrigada ser testemunha de um fato ocorrido a 2anos,meu irmão eo meu vizinho. meu irmão me colocou como testemunha sem minha permissão. sou obrigaga a ir?

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Presenciei meu filho bater em outro homem, certamente serei intimada. Sou obrigada a depor? Se eu me recusar a comparecer o q acontece?

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