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Qual o critério adotado pelo CPC quanto ao momento do Ônus da prova? e pela doutrina e jurisprudencia majoritária?


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O ônus da prova é de quem alega, salvo se uma das partes possui dever legal de guarda ou de apresentar a prova aludida pela outra.

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O ônus da prova é de que alega fato constitutivo, impeditivo e extintivo de seu direito. Deve ser exercido até o término da fase instrutória. Entretanto, em certos casos, Juiz pode inverter o onus probandi quando presentes verossimilhança das alegaçoes do autor ou réu, demonstrato pela hipossuficiencia de adquirir provas de seu direito. Ocorre principalmente nos casos que envolvem direitos do consumidor! O momento de se decretar a inversao do onus da prova é que a doutrina ainda se divide, onde entende ser possível a decretação dessa inversao no antes da fase instrutoria ou apenas depois dela.

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