O ônus da prova é de que alega fato constitutivo, impeditivo e extintivo de seu direito.
Deve ser exercido até o término da fase instrutória.
Entretanto, em certos casos, Juiz pode inverter o onus probandi quando presentes verossimilhança das alegaçoes do autor ou réu, demonstrato pela hipossuficiencia de adquirir provas de seu direito. Ocorre principalmente nos casos que envolvem direitos do consumidor!
O momento de se decretar a inversao do onus da prova é que a doutrina ainda se divide, onde entende ser possível a decretação dessa inversao no antes da fase instrutoria ou apenas depois dela.