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Patrese Prado, eu tenho minhas contra razões com o protocolo do fórum pois protocolei dentro do prazo pelo protocolo integrado, mas que tipo de recurso eu tenho que impetrar para tentar anular o julgamento que foi feito sem as minhas contra razões?

PS, nas cópias dos autos tem uma certidão data de agosto de 2010 na qual a serventia procedeu nesta data a juntada das razões.

Respondido há um segundo atrás


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Sem o conhecimento interino do processo, é dificil saber qual procedimento a se tomado. Uma posição a ser tomada é analisar o regimento interno do Tribunal, o qual o processo está vinculado.

Em face ao que constar no regimento, você pode requerer a anulação do acórdão proferido, pelo fato de terem omitido as suas contra-razões.

Dependendo do regimento existente, e se estiver dentro do prazo, você pode entrar com recurso de Embargo de Declaração, onde será requerida a revisão do acórdão e nela você poderá questionar a decisão, podendo a mesma ser totalmente alterada.

Já que não tenho acesso aos autos, isso é o que eu posso fazer para ajudar você. Espero ter ajudado.

Atc, Patrese Prado

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André, postei o inteiro teor de um acórdão nesse sentido na sua primeira pergunta!

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. APELAÇÃO NÃO JUNTADA AOS AUTOS PELO CARTÓRIO. COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO NA CÓPIA DO DOCUMENTO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.

Ainda que não tenha sido juntada aos autos, a apelação do autor foi, de fato, apresentada em juízo, o que se comprova pelo protocolo constante da cópia do recurso, motivo pelo qual deverá ser anulado o julgamento proferido para que seja oportunizado ao INSS apresentar contra-razões e apreciado corretamente o recurso.

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