André, pelo que entendi no acórdão que te enviei é cabido a Questão de Ordem nos Embargos Declaratórios, onde você informará/comprovará ao tribunal o efetivo protocolo das contra razões peidndo, destarte, a anulação do julgado,bem como todos os atos subsequentes a este.
Quanto ao cabimento ou não dos Embargos Declaratórios, dependerá se você ainda estiver dentro do prazo para apresentação do mesmo!