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Léa mas ainda cabe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eu até já entrei com recurso desta sentença de 2º grau, o qual foi denegado?? se não cabe embargos de delcaração qual outro procedimento que eu deva tomar?


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André, pelo que entendi no acórdão que te enviei é cabido a Questão de Ordem nos Embargos Declaratórios, onde você informará/comprovará ao tribunal o efetivo protocolo das contra razões peidndo, destarte, a anulação do julgado,bem como todos os atos subsequentes a este.

Quanto ao cabimento ou não dos Embargos Declaratórios, dependerá se você ainda estiver dentro do prazo para apresentação do mesmo!

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