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olá me chamo Patrícia e gostaria muito de tirar uma certa dúvida minha, há um mês e meio entrei em uma empresa no ramo de medicamentos e perfumaria, fui contratada para o cargo de caixa pvd, mais na carteira diz encarregado, lá exerço as funcoes de: recolher lixo, abrir portas,limpar estacionamento, cuidar das plantas,atendimento de clientes na loja, reposiçao de mercadorias nas prateleiras,limpeza de vidros, chão e banheiro, limpeza de prteleiras e lavagem do tapete e enfim atendimento ao caixa. o fato de estar encarregado de loja é certo em estar fazendo todas essas funcoes ao mesmo tempo? tenho uma duvida enorme sobre isso, to me sentindo super sobre carregada, aguardo anciosamente a resposta pois preciso recorrer se estiver sendo lesada, lembrando que na minha carteira esta assinada como''encarregado de loja''. Desde ja agradeço muito. muito abrigada por tentar me ajudar.


Faça login no Direito Livre com seu Open ID e ganhe pontos de reputação ao perguntar ou responder. É fácil, basta ter uma conta no google (hotmail ou orkut) ou no Yahoo (email). - Daniel um ano atrás
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Olá, Patrícia. Ao meu ver, nesta situação não existe afronta a nenhum dispositivo legal. No entanto, você diz ter sido contratada para o cargo de Caixa de Ponto de Venda e diz que em sua carteira consta Encarregado de Loja. A CLT (Consolidação Das Leis Trabalhistas) não especifica as atividades de cada ramo profissional, você deve entrar em contato com o sindicato do seu ramo para que eles lhe forneçam as devidas orientações acerca das atividades que você possa exercer, no seu caso, procure algum sindicato de encarregados de loja, pois eles poderão lhe dizer com mais clareza as atividades que você exercer e, em caso de abuso por parte do seu empregador, lhe indicar as medidas jurídicas cabíveis ao caso. Espero ter lhe ajudado.

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Existem ainda muitas funções que ainda não foram regulamentadas. Mesmo assim, certas entidades sidicais estabelecem, no âmbito de suas categorias representadas, quais são as atividades que se relacionam com cada função. Por exemplo: em alguns condomínios, o porteiro faz o trabalho de vigia do prédio. Entretanto, o sindicato da categoria faz a distinção entre as duas funções e estabelece piso salarial específico para elas. Esse cargo denominado "encarregado de loja" é muito subjetivo, deixa indefinido quais as atribuições da funcionária contratada para a função. Creio que a multiplicidade de atividades está sendo cobrada da funcionária, porque por ocasião da assinatura do contrato de trabalho, as atribuições não foram claramente ACERTADAS pelas partes. Ainda é possível um adendo contratual, para acerto dessas atribuições.

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Declarar na carteira de trabalho função diversa daquela realmente exercida afronta o princípio da primazia da realidade da Consolidação da Leis do Trabalho, além de falsa declaração para previdência social, que em alguns casos pode ensejar em crime contra a Fazenda Pública. No mundo do "ser" o que ocorre são acordos comerciais entre o empregado e a empresa para ambos ter benefícios na relação contratual, ainda que cargo diverso seja formalizado. Caso haja fiscalização o príncipio citado acima irá ser apreciado pelo judiciário através de testemunhas. Advogados Online tendem a seguir o mesmo pensamento, pode inclusive fazer perguntas para advogado online gratuito no site.

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Minha carteira é assinda como serviços gerais, no entanto eu exerço a função de limpeza da clinica e de recepcionista. Conversei com minha patrao e disse que não era justo eu trabalhar na limpesa e ficar na recepção também, que ela deveria me pagar dois salarios ou um adcional a mais, mas ela disse que não tem acordo que vou continaur trabalhando nas duas funções e recebendo apenas um salário. O que posso fazer? Tenho direito aos dois sálario ou apenas um adcional pelas duas funções? Obrigada! ludmila.llb@ig.com.br

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minha carteira foi assinada como função continua, qual é o significado ?

Observação: Trabalho em um escritorio de contabilidade.

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ola meu nome é anselmo ,participei de um curso profissionalizante a 4 meses,que é uma prestadora de serviços eles assinaram minha carteira como eletricista,chegou na empresa ortobom fui auxiliar de produçao de travesseiros,pedi demissao por esta causa,conversei com a prestadora de serviços eles me disseram que nao tem nada ver com isso,fui falei com a psicologa da empresa ela disse tambem que nada ver com isso,agora minha carteira esta assinada como eletricista mas nao exercir esta funçao,como faço agora para ter meus direitos e deveres....ja achei trabalhos como eletricista,nao pude porque nao tenho experiencia nesta funçao..

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