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Olá! Sou procurador de meu tio o qual tem um processo de usucapião aberto em 2001. A 3 anos atrás descobrimos que nosso processo estava indo para arquivo morto por desinteresse da parte dos autores, pois nossa advogada não nos informava de nada, não acompanhava e não anexou documentos importantes ao processo, ia sempre a seu escritorio e a mesma dizia que tudo esta indo bem. Assim que descobrimos entramos com outro advogado para dar prosseguimento ao processo. Tudo estava indo bem, até chegar a etapa final ou no encerramento do processo o juiz deu EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, I por inépcia da inicial. Gostaria de saber se tenho como recorrer a esta sentença, pois fomos prejudicados devido a falha ou negligencia de nossa advogada anterior, posso recorrer alegando isto? Se caso não consiga posso abrir um outro processo com o mesmo objetivo que é legalizar a posse de meu avô? Obrigado


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Caro Ulisses, a extinção de um processo sem resolução do mérito por inépcia tem várias causas, previstas no art. 295, parágrafo único, do CPC, quais sejam: 1) falta de pedido ou causa de pedir; 2) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; 3) o pedido for juridicamente impossível; e 4) contiver pedidos incompatíveis entre si. Difícil saber qual a chance de sucesso de um recurso nesse caso, por não saber qual a fundamentação da sentença. De todo modo, é perfeitamente cabível o recurso de apelação contra a sentença extintiva. Talvez não seja a melhor opção, pois creio que iria retardar ainda mais a solução da causa. Como a extinção da ação foi sem resolução do mérito, acho que a melhor ideia é pedir o desentranhamento dos documentos que estão no processo extinto e ajuizar uma nova ação, com outro advogado. Por outro lado, nada impede que você intente uma ação de indenização contra o(a) advogado(a) que ficou inerte e deu causa à longa tramitação do processo anterior, sem êxito, desde que consiga comprovar que a culpa pela extinção foi exclusiva desse(a) advogado(a). A atividade da advocacia é considerada atividade-meio e não atividade-fim, de modo que não se pode exigir que o advogado consiga êxito na ação. Porém, se a atuação do advogado é desidiosa, se o êxito não foi obtido por sua incompetência, inércia, descompromisso profissional, este é passível de responsabilização civil pelos danos causados ao cliente.

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caso fique comprovado a negligência do advogado , cabe e deve entrar com representação contra esse advogado de onde gera um processo disciplinar junto a OAB e que após ser submetido ao Conselho é encaminhado ao TED , por onde o advogado deverá sofrer as devidas sanções disciplinares .

Magda Hosn

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Obrigado Magda Hosn pela ajuda.

Infelizmente parece que meu tio e eu iremos peder nosso imóvel, pois neste mesmo terreno residem nos fundos do quintal um casal a qual pediram para morar temporariamente mas decidiram se instalar logo em seguida, ocorreram serias descussões onde já houveram agressões da parte deles ao meu tio que é uma pessoa idosa. Este casal entrou com um processo de posse no terreno em 2003, alegando que o imóvel era abondonado; Não sei como conseguiram já que o terreno já existia um possador que era de meu falecido avô e um herdeiro que no caso é o meu tio, o qual decidiu legalizar o imóvel. Agora estou ouvindo boatos que o casal pode nos despejar. Então será que isso é possivel? Mesmo eu tendo documentos que comprovem a posse de meu avô, como iptu, contas de luz, água, certidão de obito, tenho minha certidão de nascimento constando o endereço do imóvel, comprovo o tempo de moradia de meu tio no imóvel que consta mais de 40 anos e etc... ? Nossa posse pode anular a deles?

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Agradeço Dr. Keóps Pires, Dra. Magda Hosn e a todos que estam me orientando nesta dificil situação.

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oi boa noite eu moro em uma casa que os donos ja morreram e estava abandonada e em péssimo estado.Arrumei a casa toda e gostaria de passar a casa para o meu nome conta de luz ja esta no nome do meu marido mas de 1 ano,nós podemos entrar com o usucapião? desde ja agradeço

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