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Num processo de investigação de paternidade o reu não compareceu ao exame de DNA. O juiz determinou a oitiva das testemunhas, por carta precatória, mas, antes de serem ouvidas, o suposto pai veio a falecer. As cartas precatórias ainda não foram cumpridas e o processo continua do mesmo jeito. Estou achando estranho que os advogados do suposto pai não se manifestaram acerca do falecimento e já se passaram 2 meses do óbito. Quem deveria informar sobre o falecimento, o advogado do réu ou do autor? e por quê? O autor só ficou sabendo por acaso.


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Quem tem o dever de informar, caso saibam, são os advogados do falecido. Mas qualquer parte pode informar o ocorrido.

Acredito que mesmo se o pai for falecido, deverá ser instruído o processo de investigação de paternidade com as provas pertinentes que a parte puder produzir, pois somente assim será resguardado o direito da criança em uma eventual recebimento de qualquer direito hereditário.

Atualmente os métodos científicos que envolvem o exame de DNA permite, com alto grau de acerto, a realização de exames de sangue ou em cabelo de parentes consaguíneos para verificação da paternidade.

Poderá também ser realizado o exame de DNA no material de exumação (ossos, dentes), caso o material esteja em quantidade suficiente, estado de conservação adequado e somente quando a exumação for feita sob custódia do Instituto Médico Legal

O espólio do falecido o representará na ação investigatória.

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