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Uma contestação que apresenta os nomes dos autores, diversos daqueles que iniciaram a demanda, pode acarretar revelia, ou alguma outra conseqüência jurídica? Embora tenha ocorrido este erro, a contestação é sobre os fatos alegados na inicial, todavia existe erro quanto à qualificação, identificação dos autores.

Ex. A demanda foi proposta por silvio e joana, e na contestação, o ré cita os autores pedro e luiza.


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Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

Ele esta impugnando os fatos contra outra pessoa e não contra o autor. Seria como se não tivesse contestado nada.

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Confissão quanto a matéria não contestada, sendo tido como verdadeira.

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