Primeiro, se a intimação chegou em nome do seu pai, então quem deve respondê-la é ele e não você. A intimação é pessoal.
Segundo, o que você fez quando era menor não é um crime pequeno, sem importância. O furto de dados de cartão de crédito e o uso disto para compras não é algo que será minimizado em sua gravidade pq na época vc tinha 16/17 anos.
Pelo jeito você tem medo mas não tem vergonha, né? Cometeu estes crimes quando menor e continuou na seara criminosa, já que está respondendo (ou respondeu) por estelionato. Deveria ter pensando nas conseqüências dos seus atos, ter medo, antes de praticá-los.
Infelizmente, como era menor à época dos fatos, não poderá ser processado, conforme pacífica jurisprudência:
"PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL. VERIFICADO QUE O AGENTE ERA MENOR DE DEZOITO ANOS AO TEMPO DO CRIME, E ASSIM, INIMPUTÁVEL, DEFERE-SE A ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA A SOLTURA DO PACIENTE, ANULADA, QUANTO A ELE, A AÇÃO PENAL".
(STF - HC 60720 - Relator Min. Décio Miranda)
"HABEAS CORPUS. PACIENTE COMPROVADAMENTE INIMPUTÁVEL A ÉPOCA DOS FATOS, PORQUE MENOR DE DEZOITO ANOS. PROCESSO ANULADO E CONDENAÇÃO CASSADA. ORDEM CONCEDIDA".
(STF - HC 55905 - Relator Min. Xavier de Albuquerque)
"Confirmado por certidões que o agente era inimputável à época do evento doloso, concede-se, ex officio, a ordem, para declarar a nulidade do processo ab initio. Sujeição, no entanto, do paciente, às normas estabelecidas na legislação especial".
(STJ - RT 735/563)
Porém, você deve procurar o DEIC e assumir a prática criminosa, caso contrário, além do desgosto, poderá complicar o seu pai na justiça, já que era de responsabilidade dele o acesso a internet com o qual praticou os crimes.
Vamos ver se com isto você substitui seu medo de ser preso por vergonha na cara e passa a agir com um cidadão honesto.