1) Pedofilia não é o vulgo de "Estupro de Vulnerável". Pedofilia é um género de perversão sexual e a principio não é crime. Portanto é usado como genero de crimes contra menores tipificadas na Lei 8069/90 artt. 240 até 241-E e art 217-A caput CP (o estupro de vulnerável)
2) Não há prazo decadêncial de 6 mezes. Art 217-A c/c art 225 CP segunda parte faz do estupro de vulnerável um crime de ação pública incondicionada e assim não há prazo decadêncial.
3) A prescrição do estupro de vulnerável é de 20 anos, art 217-A c/c 109,I CP. A prescrição começa a correr a partir que o crime foi consumado, art 111,I CP.