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Qual o tempo prescricional do crime ESTUPRO DE VULNERÁVEL?


responda a minha pergunta a palavra chave é crime e a pergunta é:tenho 20 anos ter relações sem permissao uma garota de 15 é crime? - Ronaldo um ano atrás
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1) Pedofilia não é o vulgo de "Estupro de Vulnerável". Pedofilia é um género de perversão sexual e a principio não é crime. Portanto é usado como genero de crimes contra menores tipificadas na Lei 8069/90 artt. 240 até 241-E e art 217-A caput CP (o estupro de vulnerável)

2) Não há prazo decadêncial de 6 mezes. Art 217-A c/c art 225 CP segunda parte faz do estupro de vulnerável um crime de ação pública incondicionada e assim não há prazo decadêncial.

3) A prescrição do estupro de vulnerável é de 20 anos, art 217-A c/c 109,I CP. A prescrição começa a correr a partir que o crime foi consumado, art 111,I CP.

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Olha, a prescrição penal é dada pela pena em abstrato ou em concreto. Se a pena for em abstrato, ou seja, o Juiz ainda não fixou a pena "in concreto" atribuída ao réu, pode-se conferir a prescrição de acordo com o que dispõe o artigo 109 do Códio Penal. Se a pena for em concreto, também segue o mesmo artigo que dá os parâmetros de acordoo com apena aplicasa o esupro que no caso é : 06 a 10 anos. de acordo com o artigo 109 supracitado, o crime prescreveria "in abstrato" em 12 anos ( Art. 109, III, CP). A prescrição também sofre influências como interrupção e extinção. Vale conferir o Código Penal.

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NÃO SE APLICA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO PENAL O DISPOSTO NO ART. 198 INCISO I DO CC/02 QUE DIZ QUE A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA OS INCAPAZES DO QUE TRATA O ART.3° DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 , A PRESCRIÇÃO NO DIREITO PENAL TEM REGRAS PRÓPRIAS. O CÓDIGO CIVIL NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA SUSPENDER O PODER/"DIREITO" DO ESTADO DE PUNIR. QUANTO AO QUE PESE A DECADÊNCIA DE 6 MESES NA AÇÃO PENAL PRIVADA E A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO INICIA A CONTAGEM DO CONHECIMENTO DA VÍTIMA DE QUEM É O AUTOR DA CONDUTA TÍPICA, CASO SEJA INCAPAZ, APLICA-SE A ELES O ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO, OU SEJA, INICIARÁ A CONTAGEM, TAMPOUCO SE ESPERARÁ QUE A VÍTIMA COMPLETE DEZOITO ANOS PARA SÓ ENTÃO PROPOR A AÇÃO PENAL PRIVADA. NESTE SENTIDO SOBRE PRESCRIÇÃO LER ARTS. 109, 116 E 117 DO CPP.

No referido prazo decadencial, não aplicavel no caso, deve se notar que caso a vitima seja menor há dois prazos decadenciais. O primeiro é do representante legal do menor que corre a partir do dia de conhecimento do autor e o segundo do menor a partir que este se torna 18 anos. - Sven um ano atrás
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