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O que eu devo utilizar para livrar meu cliente numa audiência de atropelamento de moto, onde a vitima veio a falecer? Utilizar a teoria da culpa exclusiva da vitima e a teoria da imprevisão?


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A culpa exclusiva (ou concorrente) parece ser a melhor saída. No entanto, o acordo é uma boa solução. Há várias jurisprudências sobre o assunto. Boa sorte!

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É muito difícil opinar sem conhecer o caso. Cada teoria "cola" melhor com determinada sequência fática.

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tenta um acordo com a familia da vitima. prender seu cliente nao vai trazer o ente perdido de volta. tenta um acordo: pagar salarios à familia, em troca pela liberdade do teu cliente. tenta comprovar tambem, tecnicamente que seu cliente nao teve intenção, que ambos estavam erraas, que houve culpa do motociclista tambem por neglicencia, etc.

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Deve se argumentar em primeiro lugar que a culpa é do senhor de 70 anos. A culpa é a inobservância do dever de cuidado. Se a inobservância de cuidado gera a previsibilidade de um accidente como no caso, há culpa. Obviamente, atrevessar correndo (com 70 anos) a rua em plena hora do rush fora da faixa de pedestre é a total inobservância do dever de cuidado. O homen médio neste caso pode prever que um accidente é uma real possibilidade neste caso. Ergo, o senhor de 70 é o culpado do accidente.

Seria interessante verificar também verificar se não houve erro médico na hora da amputação pois seria causa superveniente relativamente independente que é excludente do resultado de morte pelo accidente.

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Pode tentar a alegação de concausas (causa relativamente independente superveniente) ... imputando ao autor do fato apenas os atos já praticados, no caso, lesão corporal.

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Sem detalhes do caso é difícil opinar. Mas veja se é caso de alegação de causa relativamente independente, imputando-se ao autor do fato apenas os atos já praticados... Boa Sorte!

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Motoqueiro andando na velocidade da via, em horário de pico, local movimentadíssimo. Vitima (um senhor de 70 anos) surge do nada, corre para atravessar a pista fora da faixa de pedestre. Quebrou a perna e teve de amputa-la, com isso veio a obito.

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pra mim é caso tipico de homicidio culposo, sem intenção de matar. voce pode alegar que ele nao atravessou na area de segurança, que o teu cliente andava na velocidade dentro dos limites legais, que nao havia como seu cliente evitar o acidente. que foi uma fatalidade, que seu cliente está transtornado, e tomando remédios porque esta em depressao devido ao evento, e por fim que a culpa, foi na verdade, do cara que cruzou a rua correndo, fora da faixa de segurança. procura por jurisprudencias

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seria homicidio doloso se o seu cliente estivesse acima da velocidade limite da avenida, ou promovendo racha. se estiver com documentos da moto vencidos meu amigo ele tá bem complicado.

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penso que, se usar a culpa concorrente, o cliente assume que tem culpa tambem. e isso nao me parece bom assumir a culpa neste momento. melhor partir para a comprovação de que era inevitavel o acidente e que seu cliente andava dentro da lei. foi culpa do cidadao que cruzou a faixa fora da area de segurança. e faz a familia pagar o estrago da moto ainda rsrs

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Se veio a falecer por ocasião da amputação da perna, pode-se também dizer: em decorrência da amputação...o nosso sistema adota a teoria do dano direito. Poder-se-ia dizer que houve uma solução de continuidade na relação causa/efeito. Um desdobramento causal, fator que pode afastar a responsabilidade do cliente; ao menos em parte.

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