pra mim é caso tipico de homicidio culposo, sem intenção de matar. voce pode alegar que ele nao atravessou na area de segurança, que o teu cliente andava na velocidade dentro dos limites legais, que nao havia como seu cliente evitar o acidente. que foi uma fatalidade, que seu cliente está transtornado, e tomando remédios porque esta em depressao devido ao evento, e por fim que a culpa, foi na verdade, do cara que cruzou a rua correndo, fora da faixa de segurança. procura por jurisprudencias