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Ok, entao apos decorrido o prazo de desconto do cheque, a divida é "anulada"?


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Sim a divida ainda existe como obrigação natural mas não há mais como executar ela juridicamente.

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No entanto, há possibilidade de ação monitória para os títulos prescritos que poderão serem executados normalmente após a fase cognitiva, mesmo após decorridos o famoso 5 anos. Lembrando que para efeito de SPC/Serasa/Bacen vale o título para negativação com até 5 anos da data de emmissão. Em resumo, após a prescrição do título não mais poderá ser incluso nos bancos de proteção ao crédito, mas poderão ser executados por meio de ação monitória. Execução essa que só valerá a pena se o excecutado possuir bens.

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