As apelações comuns tem efeito suspensivo, ou seja, suspendem os efeitos da sentença até a mesma sair o acórdão (julgamento) dos desembargadores ou ministros na instância superior - é o que diz o Código de Processo Civil.
No entanto há excessões, e uma dessas excessões em que o recurso de apelação não tem efeito suspensivo é justamente no seu caso, quando há uma sentença fixando alimentos (pensão).
Em outras palavras, enquanto os desembargadores não julgarem a apelação contra, você receberá sim o valor fixado pelo juiz de 1º grau que condenou o seu ex-marido ao pagamento. Se ele não pagar vc pode, inclusive, promover a execução da mesma (independente do recurso).
Se no recurso os desembargadores considerarem improcedente a pensão ou o valor dela, você também não precisa devolver nada.
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Atenciosamente,
Dr.Cairo Roberto da Silva Gontijo
Advogado OAB/GO 28.764
Membro do Núcleo de Patentes e Tecnologia de Goiás - NUPATTE/GO
Membro da Rede Ibero Americana de Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação - RIAPIGI