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Gostaria de saber se eu teria direito de pedir a exucução da diferença da pensão de meu filho de quatro anos que não foi paga (havia uma provisória de 30% do salário mínimo dada em sentença ano passado) e ganhei em nova audiência 50% que foi julgada procedente em agosto deste ano, mas até hoje recebo os 30%. Entrei em contato com a defensoria para pedir a execução da diferença (os 20%) e me disseram que não foi transitado em julgado, que meu ex apelou. Isso significa que a ultima sentença não é valida? O numero do processo é 0007/1.09.0002943-0 da ver na internet mas não entendo os termos usados só estudei a 4ª serie, teria como olhar e dizer se tenho ou não direito de pedir a execução?


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Se o recurso não foi recebido com efeito suspensivo, você tem direito, sim. Converse com a defensoria sobre isso.

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