Julio,
O crime de Extorsão está tipificado no artigo 158 do Código Penal. Veja:
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
A consumação do crime ocorre a partir do momento em que houve a ameaça e a exigência do pagamento para deixar de fazer algo, no caso, não mostrar as fotos para seus pais.
Você deve procurar a polícia para apuração da infração penal.
@rodrigonuss