Mas há vasta jurisprudência em sentido contrário, como a seguinte:
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUE DEVOLVIDO PELO MOTIVO 25. DANO MATERIAL E DANO MORAL. NÃO CONFIGURADOS.Efetivamente, quando há devolução de cártula pelo motivo 25, responde a instituição financeira sacadora da cártula por eventuais prejuízos suportados por terceiros. Porém, para tanto, impõe-se àquele que recebeu o cheque fazer prova da conferência dos documentos pessoais do emissor (cautela mínima nos dias de hoje), bem como a origem do débito.(
Apelação Cível Nº 70024877631, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 22/08/2008)