Infelizmente, não! Se a anotação referir-se a cheque que está registrado também no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF), o correntista terá apenas de providenciar a regularização em sua agência bancária. A anotação de cheque sem fundo é registrada no Banco Central e, automaticamente, repassada para o SPC. Quando há a reabilitação de crédito, o Banco Central também informa por meio eletrônico o cancelamento do débito à entidade. Enfim, essa taxa é obrigatória!