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Uma sentença que não transitou em julgado tem valor? Qual? Uma sentença de pedido de um valor maior de pensão foi julgada procedente mas o reu apelou (a apelação foi recebida só no efeito devolutivo). Tentei entrar com um pedido de execusão da diferença (pois a provisoria esta sendo paga) e a defensora disse que não posso pois a sentençao não transitou em julgado, então ela não teve valor? Foi como se não tivesse sido dada? Ou depois do processo ser julgado em 2º grau vou poder pedir a diferença?


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na realidade se a apelação somente foi recebida no efeito devolutivo você pode sim executar o valor fixado na sentença, a execução é uma execução de alimentos provisórios, pois a sentença ainda pode ser mudada, mas não há nenhuma impossibilidade niso. mais informações sobre cumprimento de sentença e alimentos vc encontra no meu blog: http://direitoemcapsula.blogspot.com/

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