na realidade se a apelação somente foi recebida no efeito devolutivo você pode sim executar o valor fixado na sentença, a execução é uma execução de alimentos provisórios, pois a sentença ainda pode ser mudada, mas não há nenhuma impossibilidade niso.
mais informações sobre cumprimento de sentença e alimentos vc encontra no meu blog: http://direitoemcapsula.blogspot.com/