A minha mãe era casada em comunhão total de bens com o meu pai que está falecido a um ano, que tem 9 filhos dos outros relacionamentos anteriores, do casamento dela com meu pai são 4 filhos, ela comprou uma casa através de recibo em 1986 e colocou o contrato de compra e venda e o IPTU em nome apenas de um dos filhos dela, que mais a frente foi feita em 2003 a escritura definitiva em regime de usucapião, somente no nome deste filho, a minha mãe possui outro imóvel no nome dela em outra cidade vizinha comprado ainda quando o meu pai era vivo, portanto os filhos dele de fora do casamento tem direito a este imóvel. Gostaria de saber se este imóvel que foi passado apenas em nome de um filho e feita a escritura definitiva se os outros irmãos tem direito a este imóvel? E no caso de venda ele terá que dividir o dinheiro com todos os irmãos?