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Auto-representar-se perante a lei não deveria ser um direito do cidadão também?


Boa Noite!, chamo-me Ricardo e gostei imenso do teu blogue! Muito bonita sim senhora! rnAdequa-se muito bem em tudo aquilo que aqui. Existe por vezes há tanto para regidir nos blogues!Nada nada mais aliciante do que implementar a nossa ideia online!E por tudo isso deixei este comentário! rnAssim como tu também - Anônimo 8 meses atrás
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SIM! Atualmente existem vários casos! Uma pessoa pode postular no poder judiciário sem advogados e algumas hipóteses, posso citar algumas: Nos juizados especiais cíveis nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, entre 21 e 40 salários, o teto dos juizados, só com advogado; Na justiça do trabalho. A justiça do trabalho, por meio da CLT (consolidação das leis do trabalho) entende que o cidadão (reclamante) tem capacidade postulatória, ou seja, em qualquer ação, de qualquer valor, a pessoa pode entrar na justiça do trabalho sem advogado. Mas apesar dessa possibilidade, eu não recomendo, visto que os trâmites processuais tem muitos detalhes que exigem um conhecimento jurídico e seria muito melhor a pessoa ter seus direitos assistidos por um profissional habilitado, no caso, um advogado de confiança. é isso!

__ Atenciosamente,


Dr.Cairo Roberto da Silva Gontijo Advogado OAB/GO 28.764 Membro do Núcleo de Patentes e Tecnologia de Goiás - NUPATTE/GO Membro da Rede Ibero Americana de Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação - RIAPIGI

Então, somente em causas trabalhistas? - mulher um ano atrás
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O Caio esqueceu do Habeas Corpus

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há também a possibilidade de ingressar com a execução de alimentos. mais informações jurídicas no meu blog http://direitoemcapsula.blogspot.com/

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São CINCO as EXCEÇÕES das Atividades Privativas do advogado a postulação em juízo: Habeas Corpus (em qualquer instancia ou Tribunal); nos J.E.Cíveis (até 20 salários mínimos); na Justiça do Trabalho (exceto no TST); na Justiça de PAZ e no Juizado Especial Federal (até o limite do valor da alçada = 60 salários mínimos).

att., Roberto Morgado (Prof. de Deontologia Jurídica)

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Vi menção a Direito de Família. Ressalte-se que SÃO AÇÕES DE ESTADO e a dispensa do advogado nestes casos não foi recepcionada pela CF, sendo a lei de Alimentos muito anterior a promulgação da Carta Magna.

att., Roberto Morgado (Prof. de Deontologia Jurídica)

Maiores esclaecimentos em: http://morgadodeontologia.blogspot.com/2010/09/dicas-sobre-atividade-privativa-do.html

Sobre a reforma do CPC e a obrigatoriedade no JEC, vide: http://morgadodeontologia.blogspot.com/2010/05/reforma-do-cpc-e-obrigatoriedade-de.html

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E em causas de família?

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E em causas de família?

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