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Existe penalidade se ficar provado que uma testemunha foi forjada?


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Prisão ou multa, ou as duas juntas, depende do entendimento do Juízo, se comprovado o falso testemunho, é claro. Está previsto no art. 342 do CP (código penal) Veja: Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Alterado pela L-010.268-2001)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Entendido?

__ Atenciosamente,


Dr.Cairo Roberto da Silva Gontijo Advogado OAB/GO 28.764 Membro do Núcleo de Patentes e Tecnologia de Goiás - NUPATTE/GO Membro da Rede Ibero Americana de Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação - RIAPIGI

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