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Meu irmão disse que na empresa dele, vão liberar o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário, somente após o dia 25, o que na minha opinião não faria sentido. Aguardo a resposta. Abraços!


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Amigo, a data limite para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro é até 20 de dezembro.

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A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela.

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