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Minha avó materna faleceu na segunda feira de madrugada, e o sepultamento foi na terca na parte da manha, devido ao aconteciso faltei ao servico na segunda e na terca feira, mas trouxe o atestado de obido para comprovar, a empresa pode descontar estes dois dias do meu salario ?


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Não os dois dias não podem ser descontadas.

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Concordo com Felipe e com Sven. Só quero acrescentar, Karla, que sua avó materna era sua ascendente, OK? Então, na CLT, artigo 473, letra "a", que o Felipe mostrou acima, você pode faltar ao trabalho, sem desconto no salário, por dois dias seguidos, porque faleceu sua ascendente. Mas você faz muito bem em levar, sim, o atestado de óbito.

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Caro (a) colega, o Art. 473 da CLT garante a você deixar de comparecer por dois dias consecutivos ao serviço sem o desconto salarial.

ART. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

  a)     até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

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