Concordo com Felipe e com Sven. Só quero acrescentar, Karla, que sua avó materna era sua ascendente, OK? Então, na CLT, artigo 473, letra "a", que o Felipe mostrou acima, você pode faltar ao trabalho, sem desconto no salário, por dois dias seguidos, porque faleceu sua ascendente. Mas você faz muito bem em levar, sim, o atestado de óbito.