Pela Lei do Estágio os estagiários que estejam cursando nivel superior não podem ultrapassar 6h diárias de atividade, como você passa mais do que isso, nos termos da lei sua relação com a empresa passa a ser relação trabalhista e não mais de estágio (que tem como o escopo o desenvolvimento de aprendizado) sendo assim, esta relação é regulada pela CLT e não mais pela lei de estágio, garantindo a você todos os benefícios trabalhistas e previdenciários, poderá então pleitear na justiça do trabalho seu 13º e sua hora extra.