Fui assinante de uma empresa de TV por assinatura até o ano de 2007, ano em que solicitei o cancelamento da assinatura e aparentemente tinha tudo sido resolvido. Acontece que alguns meses depois chegou em minha casa uma correspondência informando que haveria parcelas em atraso, parcelas estas posteriores ao pedido de cancelamento da assinatura. Por desconhecer aqueles débitos eu não efetuei o pagamento, fato este que gerou a minha inclusão no SPC. Sendo que eu apenas fiquei sabendo da inclusão muito tempo depois e agora eu quero resolver essa pendência, porém não tenho prova alguma em minhas mãos de que o cancelamento da assinatura foi efetuado.
Pergunto: Ao ingressar com uma demanda em juízo para a exclusão do cadastro do SPC e reconhecimento de inexistência de dívida poderei fazer uso do Código de Defesa do Consumidor para solicitar a inversão do ônus da prova em meu favor, já que todas as provas encontram-se em poder da fornecedora dos serviços? Ou terei que pedir uma cautelar para exibição de prova antes de ingressar com a demanda principal?