Não é legal, mas é imoral, eis que para ingressar no MP não há exigência de ser aprovado nos Exames da OAB; Porém, já que Promotor de Justiça tem o jus postulandi,e esse requisito é privativo dos Advogados, e Advogado é aquele aprovado e inscrito nos quadros da OAB, então se faz necessário que para ingresso no MP haja necessidade de ser aprovado nos Exames da Ordem, mas não existe esta obrigatoriedade no ordenamento jurídico, portanto, ingressar no MP sem ser aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil é legal, porém é imoral e fere prerrogativa exclusiva de Advogados.