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A estabilidade garante o trabalhador no emprego contra demissões sem justa causa. Porém, o direito só é conferido há algumas pessoas e em casos especiais. Mesmo em situação de estabilidade, há possibilidade de o empregado ser despedido. Vale lembrar que os empregados estáveis podem ser dispensados por falta grave (justa causa).
A estabilidade também pode ser conferida a empregados por liberdade do chefe ou em acordos coletivos. A estabilidade temporária dura enquanto o trabalhador estiver em situação que dê direito à garantia. Após 3 anos de trabalho, os servidores públicos (concursados e estatutários) ganham estabilidade.
Para aquisição da estabilidade a lei estabelece dois requisitos básicos: a existência de acidente do trabalho ou doença laboral, e a percepção do auxílio-doença acidentário. Este último não se confunde com o auxílio-doença comum, benefício previdenciário concedido nos casos de doença comum ou acidentes estranhos ao trabalho.
Ana Carolina Borges
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