O crime de tráfico de drogas é crime material: para se consumar, é preciso prova de que ele realmente ocorreu. Eventualmente, ele pode ser provado por outros meios, que não a apreensão da droga ou o laudo toxicológico. Porém, uma mera conversa de MSN em que você diz que vendeu drogas dificilmente seria considerada prova suficiente para uma condenção. Quando muito, você poderia ser indiciado, mas, na ausência de quaisquer outras provas de que o fato tenha ocorrido, o mais provável seria que o inquérito fosse arquivado.
Por outro lado, se você efetivamente tiver em seu poder drogas em quantidade suficiente para vender, mesmo que não as venda, poderá ser indiciado, acusado e condenado, uma vez que "ter consigo" já é considerado crime de tráfico, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/06.