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gostaria de saber se uma conversa no msn onde digo que vendi drogas, mas que na verdade nao vendi, seria uma prova criminal onde posso ser preso?


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O crime de tráfico de drogas é crime material: para se consumar, é preciso prova de que ele realmente ocorreu. Eventualmente, ele pode ser provado por outros meios, que não a apreensão da droga ou o laudo toxicológico. Porém, uma mera conversa de MSN em que você diz que vendeu drogas dificilmente seria considerada prova suficiente para uma condenção. Quando muito, você poderia ser indiciado, mas, na ausência de quaisquer outras provas de que o fato tenha ocorrido, o mais provável seria que o inquérito fosse arquivado.

Por outro lado, se você efetivamente tiver em seu poder drogas em quantidade suficiente para vender, mesmo que não as venda, poderá ser indiciado, acusado e condenado, uma vez que "ter consigo" já é considerado crime de tráfico, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/06.

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Prezado colega, minha opinião é que, no presente caso, a discussão sobre a licitude da utilização da prova é secundária. Meu objetivo tranquilizar o consulente com relação à aptidão de eventual conversa de MSN para caracterizar a prática de crime de tráfico. Ainda que houvesse autorização judicial para utilização da conversa pela polícia judiciária, ou pelo MP, sem outros elementos probatórios suficientes a comprovar a materialidade do crime não poderia haver condenação.

Resumidamente, e em termos leigos: ninguém é preso por tráfico de drogas por contar mentira no MSN, mesmo que um juiz autorizasse o acesso a essas conversas pela polícia, porque uma conversa de MSN não é prova suficiente de que o tráfico efetivamente aconteceu.

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A legislação no Brasil referente ao meio digital ainda não é muito avançado. Contudo, depende do tipo de crime que se quer provar e da legislação condizente ao crime. Por exemplo: Se for aliciamento de menores (Art. 241-D, ECRIAD) a lei estabelece claramente que o aliciamento pode acontecer por qualquer meio de comunicação. Desta forma, as trocas de mensagens instantâneas poderiam sim ser configuradas como provas para comprovação de um crime. Contudo, como disse anteriormente, depende do crime e, consequentemente, da legislação condizente.

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Nao entendo de forma tão simplória a questão posta, há de de ponderar que prova produzida contra terceiros so pode ser objeto de autorização judicial. pois sua utilização sem ordem judicial acatada viola o due process of law, sendo passível de desentramento por absoluta ausência de pressuposto legal. por outro lado, se um texto de msn for usado com prova de inocência, este sim, pode ser usado sem autorização judicial. Por obediência do nemotenetur se detegere, em palavras coloquiais, ninguém produzira poça contra si mesmo, só o texto de defesa de inocência pode ser usado como prova em juízo sem que o juiz determine que este esta autorizado, portanto a simples declaração no msn Nao gera a prisão de seu autor.

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Novamente Nao aborda a autorização a resposta postada, vejo necessidade de ato judicial anterior a utilização de conversas para fim de provas, visto q a situação acima respondida pela colega so justifica o flagrante que por meio de objeto encontrado em face a ausência de ordem legal torna-se legitimo por isso.

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Sim pode ser preso

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