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Caso uma criança seja estuprada dos 8 aos 11 anos pelo irmão 9 anos mais velho que ela, e hoje tenha 15 anos, e queira denunciar o estuprador, seria possível se comprovar tal estupro mesmo após passados os 5 anos? Ou teria esse direito prescrito? Além disso, haja vista o tempo corrente, como se poderia comprovar tal crime, se não houve testemunha alguma, nem prova alguma do ocorrido?


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O crime não prescreveu ainda. Poderá comprovar a partir de análises psicológicas entre a vítima e o irmão. O psicologo iria ouvir o relato das duas partes, analisar quem falava a verdade e tal;

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Então, ainda que não haja prova concreta, e caso o psicólogo entenda que a denunciante se mostra verídica, o juiz pode efetuar a sentença? Ou é necessário mais algum procedimento? Pessoas próximas à vítima, e que tenham conhecimento do fato, podem testemunhar a favor dela ainda que não tenham tido conhecimento do fato na época?

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So pode testemunhar quem teria conhecimento do fato na epoca que occorreu. O juiz devera buscar a verdade real e se ele entender que o fato realmente occoreu pode efetuar a sentença.

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As pessoas que tiveram conhecimento do fato, mas não o presenciou, poderão ser ouvidas na qualidade de informantes, o que não valerá muito!

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