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O ARTIGO 4o DA LEI 9796/99, ASSIM PRECEITUA: Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo. NAO CONSIGUI ENTENDER QUE REGIME DE CONPENSAÇÃO É ESTE, POIS SEMPRE PENSEI QUE O TRABALHADOR PRIVADOS ESTAVA FILIADO AO RGPS E O SERVIDOR PUBLICO AO RPPS. Queria saber o motivo deste repasse.


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RGPS é regime geral de previdencia social, ou seja o INSS, já RPPS é regime próprio de previdencia social, como normalmente existem nos estados e municípios para os funcionários públicos, esses regimes se compensam, por exemplo se vc era funcionária privada empregada pela clt contribuía para o regime geral e virou funcionária pública o regime passa a ser próprio, aí no caso o tempo que vc contribuiu para o inss vai ser computado para vc se aposentar pelo regime geral. mais informações no meu blog: http://direitoemcapsula.blogspot.com/

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Sou funcionária pública municipal. Contribuí durante anos com o INSS, mas agora passamos para estatutários e temos previdencia própria. Eu posso continuar contribuindo com o INSS? E, se posso, como vai ser a minha aposentadoria, já que vou contribuir com os dois?

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