O ARTIGO 4o DA LEI 9796/99, ASSIM PRECEITUA:
Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.
NAO CONSIGUI ENTENDER QUE REGIME DE CONPENSAÇÃO É ESTE, POIS SEMPRE PENSEI QUE O TRABALHADOR PRIVADOS ESTAVA FILIADO AO RGPS E O SERVIDOR PUBLICO AO RPPS.
Queria saber o motivo deste repasse.