Quanto ao Direito de Família: se o seu marido quiser, pode ajuizar uma Ação Investigatória de Paternidade. A mãe da criança também pode fazê-lo. Nesse caso, juiz daria a oportunidade para seu marido, espontaneamente, assumir a paternidade; caso contrário, o Exame de DNA seria necessário.
Se positivo (seu marido o pai): seria necessário anular a certidão de nascimento da criança. Outras questões seriam suscitadas aqui: a paternidade não é apenas a biológica, mas também tem a ver com os sentimentos, especialmente da criança. Existem correntes divergentes quanto a esse tema. O ex-marido da moça que alega o filho ser do seu marido também deveria envolver-se. Mas, em qualquer dos casos, VOCÊ não pode ajuizar nenhuma ação, pois não tem interesse legítimo (apenas o pessoal) na ação. Logo, ou seu marido ou a moça podem levar o caso para a Justiça. Nesse caso, vale lembrar que o direito é da criança, nada tendo a ver com desavenças conjugais ou problemas entre você e a outra moça. O máximo aqui que a moça incorreria seria em uma suposta fraude, pois levou o ex-marido ao erro, dizendo ser ele o pai. Além disso, não cabem danos morais, por esse motivo, a justificar que ela estaria "acabando seu casamento". Você mesmo afirma que foi ANTES de casar com seu marido.
Se negativo (seu marido não é o pai), a questão no Direito de Família está resolvida.
Agora, se você achar que está sendo perturbada na sua paz; tendo sua segurança posta em perigo; se estão te insultando ou agredindo moralmente; se estão te ameaçando, aí sim cabe você, inclusive, procurar uma Delegacia e registrar as devidas ocorrências e, até, nesse caso, procurar a Justiça.