Não tem uma lei base para isso.
Enquanto não vem a necessária regulamentação do §3.º, do art. 192 da CF/88, os consumidores se tornam reféns e vítimas de juros superiores a doze por cento ao ano, bem como a prática desenfreada de anatocismo, impingindo à classe trabalhadora que utiliza o cartão praticamente "saques" em seus orçamentos familiares.
Hoje em dia cartão de crédito era para ser até 12%.
Acima disso é abusivo, dai tem que entrar em contato com o SAC do cartão e tentar negociar ou ir ao procon.