Caberá prisão uma vez que apesar do valor da pensâo estar sendo revisto, já existe uma valor judicialemte estabelecido pelo juiz que deve ser respeitado e pago, uma vez que trata-se de verba de valor alimentar. Se a capacidade financeira da pessoa que oferta alimentos diminuiu de forma abrupta e de surpresa, caberá o pedido de tutela antecipada na ação de revisão de alimentos. O mero fato de estar tramitando uma ação de revisão de alimentos não desobriga a pessoa de pagar a devida pensão.