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Eu tenho 20 anos e namoro escondido (ela acha que os pais dela não vão aceitar) uma garota de 15 anos, nós mantemos relações sexuais sem a permissão dos pais dela, isso é crime? posso ser preso por isso?


tenho relações sem a permissão dos pais dela, porque eles não sabem que namoramos. - Ronaldo um ano atrás
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Vocês precisam estudar mais, corrupção de menores é filmar e coisas do tipo , o que não ocorreu, dizer que é estupro é um absurdo, pois não existiu exploração sexual ou ameaça, o crime de sedução (art. 217 do Código Penal )foi revogado pela Lei nº 11.106, em 2005.

Portanto não cometi nenhum crime.

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A idade de consentimento no Brasil é de 14 anos. Portanto, o ato sexual consentido com maior de 14 NÃO É CRIME. Ponto.

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A pergunta procura ao operador do Direito se a conduta narrada encontra tipificação penal, vamos a análise.

Praticar conjunção carnal e/ou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com pessoa de idade igual a 15 anos.

Segundo no Codex Criminal, a conduta descrita em seu art. 213 exige uma violência ou grave ameaça para a perpetração de coito ou ato sexual diverso, ou seja, requer o não consentimento do ato sexual. Desta feita, em 1º análise, se há o consentimento da parceira, não há o crime de estupro.

Passamos a analisar o defeito e/ou capacidade de consentir:

Criminalmente falando,o menor de 14 anos é incapaz de consentir a prática sexual, assim, como sua parceira é maior de 14 anos, não está você incurso nas penas do art. 217 - A do CP.

Se ela, sua parceira, também não tiver qq tipo de enfermidade ou doença mental que possa influenciar sobre o discernimento para consentir o ato, você também nao praticou a conduta descrina no art. 217-A, parágrafo único do CP.

Considerando que sua namorada tem mais de 14 anos (15 anos completos como vc afirmou), não pratica você, com ela, qualquer delito descrito nos arts. 218 e 218-A e se você não a submete, induz ou atrai ela à prostituição, também não comete o delito do art. 218-B.

E por último, mas não menos importante, com relação ao descrito no art. 213, §1º, que é uma causa de aumento de pena, quando a vítima for menor de 18 e maior de 14, somente será estupro (crime) se o ato sexual for cometido sem seu consentimento.

Desta feita, e diante de todo o exposto, pelo descrito na questão, não pratica o sujeito qualquer conduta delituosa, sendo completamente atípico o fato relatado.

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não é nada! o estupro de vulnerável descrito no art. 217-A é para menores de 14 anos!

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gente me ajuda tenho uma namorada ela completou 14 anos a gente esta junto a quase um mes eu tenho 22 anos e a mãe dela naum quer aceitar o nosso namoro e a gente esta escondido ,mais eu queria saber se a gente pode namorar sem dar problemas pra mim que sou o maior da história ! eu amo muito ela a gente tem feito planos de se casar mais a mae dela tem falado que vai tirar ela ate da escola ! por favor baseado em lei a gente pode ficar junto ? o que eu posso fazer ?

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Lembrando,SVEN, que o Artigo 217 foi Revogado pela Lei-011.106-2005 !

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Tipo penal de estupro presumido (que é considerado crime hediondo) é com menor que tenha 14 anos ou menos. Aquém disso, com o consentimento da pessoa, não há crime tipificado.

Considerar ainda que o Código Penal foi reformado revogando o antigo tipo penal conhecido como "sedução".

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Basta ler a Lei 12.015/2009, que alterou a tipificacão de estupro do código penal atual, passando a englobar tambem os atos diversos a conjunção carnal como estupro, eis a nova redação:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Repare na redação OU A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

ou seja, nao importa se ela é menor de 18 ou maior de 14 e se o ato é ou nao libidinoso consentido ou nao ou conjunção carnal é estupro, desde que ela nao é maior de 18.

Nao ache que isso nao ocorre, se os pais dela descobrirem e nao gostarem eles podem prestar queixa crime contra vc, e o MP oferecer denuncia MESMO, tome muito cuidado. se vc ama mesmo esta menina, procure ver se e possível vcs namorarem com. Consentimento dos pais dela.

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Basta ler a Lei 12.015/2009, que alterou a tipificacão de estupro do código penal atual, passando a englobar tambem os atos diversos a conjunção carnal como estupro, eis a nova redação:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Repare na redação OU A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

ou seja, nao importa se ela é menor de 18 ou maior de 14 e se o ato é ou nao libidinoso consentido ou nao ou conjunção carnal é estupro, desde que ela nao é maior de 18.

Nao ache que isso nao ocorre, se os pais dela descobrirem e nao gostarem eles podem prestar queixa crime contra vc, e o MP oferecer denuncia MESMO, tome muito cuidado. se vc ama mesmo esta menina, procure ver se e possível vcs namorarem com. Consentimento dos pais dela.

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Basta ler a Lei 12.015/2009, que alterou a tipificacão de estupro do código penal atual, passando a englobar tambem os atos diversos a conjunção carnal como estupro, eis a nova redação:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Repare na redação OU A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

ou seja, nao importa se ela é menor de 18 ou maior de 14 e se o ato é ou nao libidinoso consentido ou nao ou conjunção carnal é estupro, desde que ela nao é maior de 18.

Nao ache que isso nao ocorre, se os pais dela descobrirem e nao gostarem eles podem prestar queixa crime contra vc, e o MP oferecer denuncia MESMO, tome muito cuidado. se vc ama mesmo esta menina, procure ver se e possível vcs namorarem com. Consentimento dos pais dela.

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UM RAPAZ DE 18 ANOS TEM RELAÇÕES SEXUAIS COME UMA MENINA DE 13 ANOS QUE CONSENTIU INEFICAZMENTE. OS DOIS NAMORARAM POR SEIS MESES ANTES DO FATO COM O CONSENTIMENTO DOS PAIS. OITO MESES APÓS A RELAÇÃO SEXUAL OS DOIS TERMINAM O NAMORO. ELA AGORA TEM 14 ANOS E NÃO ACEITA O FIM DO RELACIONAMENTO E ESTÁ FAZENDO AMEAÇAS (XANTAGEM PARA ELE VOLTAR A NAMORAR COM ELA) DE DENUNCIAR O RAPAZ POR TER MANTIDO RELAÇÕES COM ELA QUANDO AINDA TINHA 13 ANOS. PODE ACONTECER ALGO NA JUSTIÇA DEPOIS DE TANTO TEMPO (MAIS OU MENOS DEZ MESES) DE ACONTECIDO O FATO? SE ELA DENUNCIAR NA JUSTIÇA O QUE ACONTECERÁ NA PRÁTICA COM O RAPAZ? E COM OS PAIS DA MENINA QUE PERMITIRAM O NAMORO?

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Estupro de vulnerável.

De forma alguma ocorre estuproi de vulnerável, basta ler o código penal. - Daniel um ano atrás
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Sim, ocorre estupro com presunção de violência. Pouco importa o consentimento ineficaz da menor.

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o CP (código penal) brasileiro estabelece peremptoriamente que há "violência presumida", quando a criança ou o adolescente (de qualquer gênero ou de qualquer orientação sexual) consente, mas tem menos de 14 anos. Esse consentimento é considerado viciado e não prevalece - é irrelevante para a lei e para sua aplicação pela Justiça. Ou seja: a prática de atos sexuais não consentidos com qualquer pessoa e de qualquer idade, mediante emprego de violência ou grave ameaça, sempre será crime. Por outro lado, se o ato sexual é consentido, há hipóteses em que tal consentimento pode ser considerado inválido ou inexistente, fazendo com que a violência seja presumida (art. 224 do Código Penal). Isto ocorre quando a vítima não é maior de catorze anos; é alienada ou deficiente mental, e o agente conhece esta circunstância; ou não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Portanto, a prática de atos sexuais com uma adolescente menor de 14 anos será considerada como crime de estupro ou atentado violento ao pudor, mesmo que essa adolescente tenha consentido para a prática do ato, pois em razão da idade a lei presume que ela não tinha maturidade ou consciência suficiente para tal consentimento.

tenho relações sem a permissão dos pais dela, porque eles não sabem que namoramos. - Ronaldo um ano atrás
Art 224 já foi revogado faz quase dois anos. Não se fala mais em estupro de vulnerável. Agora é crime autonoma, art 217-A. - Sven um ano atrás
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Por outro lado, se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos, responde pelo crime de corrupção de menores quem com ela praticar atos libidinosos, ou induzi-la a praticá-los ou presenciá-los (art. 218 do Código Penal).

Quer dizer que eu posso ser preso por isso?????????????? Mas esse tipo de relação entre jovens é normal, qualquer psicólogo pode comprovar isso, mesmo assim é crime?????? Se os pais dela me denunciarem eu concerteza serei preso??????mesmo não sendo forçado?????? - Ronaldo um ano atrás
Não, não pode ser preso pois não configura corrupção de menores: Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: As partes importantes da frase são "menor de 14 anos" e "de outrem". - Sven um ano atrás
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Sim, você pode ser preso, independentemente do que aconteça rotineiramente, de como a comunidade enxergue isso ou do que um psicólogo diga.

É claro que não. Leia o Código Penal! - Sven um ano atrás
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Será estupro, e não corrupção de menores uma vez que o tipo objetivo da corrupção de menores é "'SUBMETER, INDUZIR ou ATRAIR' à PROSTITUIÇÃO ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos..." E o caso em tela não é esse.

Pelo advento da Lei 12.015/2009, considera-se estupro: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

Então, como já se foi dito, será considerado crime, uma vez que menor de dezoito anos não tem capacidade para consentir.

Quanto aos colegas operadores do Direito, recomendo a leitura da lei que alterou o código penal (Lei 12.015/2009) quanto aos crimes contra a dignidade sexual. Não existe mais a figura da violência presumida do art.224, e diversos outros artigos foram revogados.

Acredito que uma boa leitura do Código Penal e uma obra de Doutrina seria indicada. Ninguem está sendo constrangido. O mencionado artigo fala sobre o estupro e não relações consensuais. O maior de 14 pode concentir sim. - Sven um ano atrás

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