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Empregado de cargo de confiança, sem CTPS assinada, que foi acometido de derrame há mais de 4 anos e ficou em casa, inválido, mas recebendo salário em valor elevado, não havendo contrato escrito do acordo para recebimento deste valor. Recebe também aposentadoria do INSS. Agora a empresa reduziu em 70% o valor pago. Existe a possibilidade de se caracterizar o vínculo trabalhista pelo recebimento de salário sem haver a prestação de serviços? Seria mais vantajoso entrar com ação trabalhista ou com ação na esfera cível pleiteando reconhecimento de participação na sociedade?


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