Prezada Livia, não há qualquer impedimento legal de que o sindico seja o representante legal do condomínio. Aconselho que você veja os termos do contrato e o valor pactuado e ver se corresponde ao valor cobrado, em média, pelo mercado. Caso não seja, vocês podem processar o sindico pelos abusos praticados e pedir a restituição de eventuais prejuízos causados. Boa sorte!