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olá, meu pai é funcionario do estado e vai aposentar por invalidez, ele esta com duvidas quato ao recebimento do salario, muda alguma coisa? sera q alguem pode me ajudar ???


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Vc não especificou qual Estado da Federação o seu pai trabalha. Cada ente federativo tem sua previdência própria, pois em regra funcionário publico é estatutário. É necessário saber se seu pai é celetista, ou seja, com carteira assinada ou estatutário.

Entretanto, se ele for celetista - com carteira de trabalho, segue a orientação do INSS: Valor do benefício

A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.

Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

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